Vinhos Campos de Cima da Serra pedem Denominação de Origem no INPI
Tecnologia · Por Redação ConectaAgro · 15 de agosto de 2026
A AVICCS protocolou pedido de registro de DO junto ao INPI para vinhos da região gaúcha, passo decisivo para diferenciar e proteger a produção local no mercado nacional e internacional.
A Associação dos Vitivinicultores dos Campos de Cima da Serra (AVICCS) protocolou junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o pedido de registro da Denominação de Origem (DO) para os vinhos produzidos na região serrana do Rio Grande do Sul. A informação foi divulgada pela Embrapa, que historicamente apoia processos de indicação geográfica no setor vitivinícola brasileiro. O protocolo representa a etapa formal mais avançada do processo — a partir daqui, o INPI conduz a análise técnica e documental antes de conceder ou não o selo.
A conquista da DO elevaria os vinhos dos Campos de Cima da Serra ao mais alto grau de proteção geográfica previsto na legislação brasileira de propriedade intelectual, acima da Indicação de Procedência (IP). Na prática, isso significa que apenas produtores estabelecidos dentro do território delimitado, e que atendam a um regulamento de uso específico — incluindo variedades de uva, técnicas de vinificação e padrões de qualidade —, poderão utilizar o nome da região nos rótulos. O impacto se estende da valorização do produto na prateleira à atração de investimentos e ao fortalecimento do enoturismo local.
Indicação geográfica como estratégia de mercado
O Brasil acumula um número crescente de indicações geográficas para vinhos e espumantes, concentradas sobretudo no Rio Grande do Sul. O Vale dos Vinhedos foi pioneiro ao obter a primeira DO de vinho do país, em 2012, após ter conquistado a IP em 2002 — um percurso que serviu de modelo para regiões subsequentes. Os Campos de Cima da Serra seguem trajetória semelhante: a região já detém Indicação de Procedência, concedida pelo INPI, e o pedido de DO representa a evolução natural desse reconhecimento, com exigências técnicas e de rastreabilidade ainda mais rigorosas.
A região dos Campos de Cima da Serra ocupa o planalto nordeste gaúcho, com altitude elevada, amplitudes térmicas acentuadas e solos de características distintas das demais zonas vitivinícolas do estado. Esse conjunto de fatores edafoclimáticos é exatamente o que a DO busca proteger e comunicar ao consumidor — o conceito de terroir, amplamente reconhecido no mercado internacional de vinhos finos. A diferenciação geográfica é, cada vez mais, um ativo comercial em mercados premium, tanto no Brasil quanto em destinos de exportação como Estados Unidos, Europa e Ásia.
O papel da Embrapa e o processo no INPI
A Embrapa Uva e Vinho, unidade sediada em Bento Gonçalves (RS), atua como parceira técnica em processos de indicação geográfica vitivinícola no país, apoiando desde a delimitação territorial até a elaboração do regulamento de uso e o dossiê técnico exigido pelo INPI. Segundo nota da Embrapa, a AVICCS conduziu o processo com suporte institucional para chegar ao protocolo formal. O envolvimento da pesquisa pública é determinante: sem o respaldo técnico-científico sobre as características do terroir e dos vinhos produzidos, dificilmente um pedido de DO resiste ao escrutínio do INPI.
O rito no INPI após o protocolo envolve análise formal do pedido, publicação em revista oficial para eventuais oposições de terceiros e, por fim, decisão sobre a concessão. O prazo pode variar de meses a anos, a depender da complexidade do dossiê e da demanda de análise do instituto. Processos anteriores no setor vitivinícola indicam que a fase de análise técnica é a mais demorada, especialmente quando envolve delimitação de território contestada ou regulamento de uso que precise de ajustes.
Atores e impactos na cadeia
Os vitivinicultores associados à AVICCS são os principais beneficiários diretos do registro, caso concedido. A DO permite precificação diferenciada, acesso a canais de distribuição premium e maior poder de negociação com importadores e varejistas. O enoturismo regional também tende a ganhar tração: regiões com DO consolidada atraem visitantes dispostos a pagar mais pela experiência de origem, o que movimenta hospedagem, gastronomia e serviços locais. Municípios do planalto gaúcho inseridos na área delimitada podem ver reflexos positivos na arrecadação e na geração de emprego no campo.
Por outro lado, produtores que eventualmente não se enquadrem no regulamento de uso — seja por localização fora do perímetro delimitado, seja por práticas de vinificação incompatíveis — ficarão excluídos do uso do nome geográfico protegido. Esse é um ponto de tensão recorrente em processos de DO no Brasil e no mundo: a delimitação territorial e as exigências técnicas criam, por definição, incluídos e excluídos. A AVICCS terá papel central na gestão do regulamento e na fiscalização do uso do selo após eventual concessão.
O protocolo do pedido chega em momento em que o mercado brasileiro de vinhos finos atravessa expansão consistente de consumo, com crescimento do segmento premium e aumento do interesse do consumidor urbano por produtos com origem rastreável. A valorização de rótulos nacionais, impulsionada em parte pelo trabalho de comunicação de regiões como Vale dos Vinhedos e Campanha Gaúcha, cria ambiente favorável para que uma nova DO encontre receptividade no mercado.
O próximo passo determinante é a análise formal pelo INPI, que definirá se o dossiê apresentado pela AVICCS atende a todos os requisitos legais e técnicos para abertura do processo de concessão. Caso aprovado na fase inicial, o pedido será publicado para consulta pública, abrindo prazo para manifestações de terceiros. A Embrapa e a associação deverão acompanhar eventuais exigências de complementação documental. Se o registro for concedido, os Campos de Cima da Serra passarão a integrar o seleto grupo de regiões brasileiras com Denominação de Origem reconhecida para vinhos — reforçando o mapa vitivinícola do país e a posição do Rio Grande do Sul como principal polo produtor de vinhos finos do Brasil.